Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 393 de 30 de julho de 2014
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam declarados de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, mediante acordo ou judicialmente, terrenos com área total de 8.119,51m², situados no Município de Capitólio, conforme descrição perimétrica e áreas identificadas no Anexo.
Parágrafo único
A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.