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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 444 de 26 de agosto de 2014

Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, terreno necessário às obras de melhoria e ampliação de capacidade da MG-050, no Município de Córrego Fundo. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 26 de agosto de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.


Art. 1º

Fica declarado de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, mediante acordo ou judicialmente, terreno com área total estimada de 32.823,79 m², situado no Município de Córrego Fundo, conforme descrição perimétrica e área identificadas no Anexo.

Parágrafo único

A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º

O terreno descrito no Anexo é necessário às obras de melhoria e ampliação de capacidade da MG-050, no trecho compreendido entre o km 213+329,68m e o km 214+454,00m – ENTR. MG/050 – BR/262, Juatuba – divisa MG-SP, no Município de Córrego Fundo.

Art. 3º

A Concessionária da Rodovia MG-050 S.A., sob a fiscalização do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais – DER-MG, conforme Contrato SETOP nº 007/2007 – Concessão Patrocinada para Exploração de Rodovia, fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio do terreno descrito no Anexo e respectivas benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ALBERTO PINTO COELHO Márcio Eli Almeida Leandro Maria Coeli Simões Pires Renata Maria Paes de Vilhena Fabrício Torres Sampaio

Anexo
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 444, de 26 de agosto de 2014). A descrição perimétrica e área do terreno de que trata este Decreto são as seguintes: partindo-se do vértice P1 com coordenadas X=443539.9352 e Y=7736583.2573, seguindo com azimute de 226°06’45” e distância de 50.125m chega-se ao vértice P2 com coordenadas X=443503.8099 e Y=7736548.5082; deste, com azimute de 227°26’40” e distância de 35.382m chega-se ao vértice P3 com coordenadas X=443477.7465 e Y=7736524.5790; deste, com azimute de 230°33’39” e distância de 72.145m chega-se ao vértice P4 com coordenadas X=443422.0289 e Y=7736478.7480; deste, com azimute de 238°00’31” e de distância 62.015m chega- se ao vértice P5 com coordenadas X=443369.4319 e Y=7736445.8927; deste, com azimute de 242°48’17” e distância de 47.280m chega-se ao vértice P6 com coordenadas X=443327.3788 e Y=7736424.2847; deste, com azimute de 246°46’51” e distância de 10.207m chega-se ao vértice P7 com coordenadas X=443317.9982 e Y=7736420.2605; deste, com azimute de 249°05’28” e distância de 31.275m chega-se ao vértice P8 com coordenadas X=443288.7827 e Y=7736409.0989; deste, com azimute de 251°44’08” e de distância 50.616m chega- se ao vértice P9 com coordenadas X=443240.7164 e Y=7736393.2357; deste, com azimute de 252°10’56” e distância de 60.219m chega-se ao vértice P10 com coordenadas X=443183.3859 e Y=7736374.8093; deste, com azimute de 252°44’10” e distância de 39.929m chega-se ao vértice P11 com coordenadas X=443145.2560 e Y=7736362.9595; deste, com azimute de 252°09’40” e distância de 99.880m chega-se ao vértice P12 com coordenadas X=443050.1780 e Y=7736332.3623; deste, com azimute de 251°50’37” e distância de 100.038m chega- se ao vértice P13 com coordenadas X=442955.1206 e Y=7736301.1893; deste, com azimute de 251°10’05” e de distância 139.982m chega-se ao vértice P14 com coordenadas X=442822.6315 e Y=7736256.0040; deste, com azimute de 251°24’50” e distância de 139.178m chega-se ao vértice P15 com coordenadas X=442690.7120 e Y=7736211.6436; deste, com azimute de 252°57’36” e distância de 35.541m chega-se ao vértice P16 com coordenadas X=442656.7309 e Y=7736201.2285; deste, com azimute de 256°03’57” e distância de 29.012m chega- se ao vértice P17 com coordenadas X=442628.5726 e Y=7736194.2422; deste, com azimute de 260°29’56” e distância de 27.670m chega-se ao vértice P18 com coordenadas X=442601.2818 e Y=7736189.6748; deste, com azimute de 264°23’35” e distância de 36.225m chega-se ao vértice P19 com coordenadas X=442565.2297 e Y=7736186.1355; deste, com azimute de 265°06’21” e distância de 69.719m chega-se ao vértice P20 com coordenadas X=442495.7647 e Y=7736180.1875; deste, com azimute de 71°23’43” e distância de 118.192m chega- se ao vértice P21 com coordenadas X=442607.7800 e Y=7736217.8950; deste, com azimute de 71°21’22” e distância de 48.970m chega-se ao vértice P22 com coordenadas X=442654.1802 e Y=7736233.5499; deste, com azimute de 71°30’27” e distância de 45.467m chega-se ao vértice P23 com coordenadas X=442697.2993 e Y=7736247.9712; deste, com azimute de 71°11’26” e distância de 44.641m chega-se ao vértice P24 com coordenadas X=442739.5559 e Y=7736262.3643; deste, com azimute de 71°23’55” e distância de 56.070m chega- se ao vértice P25 com coordenadas X=442792.6967 e Y=7736280.2497; deste, com azimute de 70°57’25” e distância de 45.978m chega-se ao vértice P26 com coordenadas X=442836.1581 e Y=7736295.2512; deste, com azimute de 70°58’23” e distância de 33.742m chega-se ao vértice P27 com coordenadas X=442868.0563 e Y=7736306.2515; deste, com azimute de 71°05’29” e distância de 33.270m chega-se ao vértice P28 com coordenadas X=442899.5311 e Y=7736317.0329; deste, com azimute de 71°12’52” e distância de 23.638m chega- se ao vértice P29 com coordenadas X=442921.9096 e Y=7736324.6449; deste, com azimute de 70°38’44” e distância de 48.716m chega-se ao vértice P30 com coordenadas X=442967.8729 e Y=7736340.7901; deste, com azimute de 63°36’23” e distância de 21.305m chega-se ao vértice P31 com coordenadas X=442986.9569 e Y=7736350.2608; deste, com azimute de 75°49’22” e distância de 14.307m chega-se ao vértice P32 com coordenadas X=443000.8282 e Y=7736353.7649; deste, com azimute de 75°49’22” e distância de 14.307m chega- se ao vértice P33 com coordenadas X=443014.6995 e Y=7736357.2690; deste, com azimute de 72°37’21” e distância de 26.862m chega-se ao vértice P34 com coordenadas X=443040.3354 e Y=7736365.2918; deste, com azimute de 72°15’24” e distância de 49.897m chega-se ao vértice P35 com coordenadas X=443087.8588 e Y=7736380.4980; deste, com azimute de 71°33’00” e distância de 47.561m chega-se ao vértice P36 com coordenadas X=443132.9750 e Y=7736395.5500; deste, com azimute de 71°22’02” e distância de 38.910m chega- se ao vértice P37 com coordenadas X=443169.8458 e Y=7736407.9819; deste, com azimute de 71°33’16” e distância de 45.481m chega-se ao vértice P38 com coordenadas X=443212.9901 e Y=7736422.3722; deste, com azimute de 70°36’55” e distância de 26.680m chega-se ao vértice P39 com coordenadas X=443238.1581 e Y=7736431.2277; deste, com azimute de 69°39’41” e distância de 45.688m chega-se ao vértice P40 com coordenadas X=443280.9981 e Y=7736447.1076; deste, com azimute de 68°44’18” e distância de 37.017m chega- se ao vértice P41 com coordenadas X=443315.4954 e Y=7736460.5308; deste, com azimute de 66°47’39” e distância de 32.965m chega-se ao vértice P42 com coordenadas X=443345.7937 e Y=7736473.5204; deste, com azimute de 64°58’24” e distância de 32.112m chega-se ao vértice P43 com coordenadas X=443374.8909 e Y=7736487.1051; deste, com azimute de 63°37’20” e distância de 33.780m chega-se ao vértice P44 com coordenadas X=443405.1540 e Y=7736502.1132; deste, com azimute de 62°24’40” e distância de 21.721m chega- se ao vértice P45 com coordenadas X=443424.4055 e Y=7736512.1729; deste, com azimute de 61°52’58” e distância de 28.471m chega-se ao vértice P46 com coordenadas X=443449.5161 e Y=7736525.5905; deste, com azimute de 59°40’07” e distância de 18.931m chega-se ao vértice P47 com coordenadas X=443465.8557 e Y=7736535.1507; deste, com azimute de 58°07’06” e distância de 31.763m chega-se ao vértice P48 com coordenadas X=443492.8274 e Y=7736551.9270; deste, com azimute de 57°57’02” e distância de 19.013m chega- se ao vértice P49 com coordenadas X=443508.9429 e Y=7736562.0164; deste, com azimute de 56°37’25” e distância de 10.218m chega-se ao vértice P50 com coordenadas X=443517.4758 e Y=7736567.6378; deste, com azimute de 55°10’59” e distância de 27.357m chega-se ao vértice P1, ponto origem deste memorial início e fim da poligonal que circunscreve uma área de 32.823,79m² (trinta e dois mil oitocentos e vinte e três metros e setenta e nove centímetros quadrados).
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 444 de 26 de agosto de 2014