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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 444 de 26 de agosto de 2014

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Art. 2º

O terreno descrito no Anexo é necessário às obras de melhoria e ampliação de capacidade da MG-050, no trecho compreendido entre o km 213+329,68m e o km 214+454,00m – ENTR. MG/050 – BR/262, Juatuba – divisa MG-SP, no Município de Córrego Fundo.