Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 444 de 26 de agosto de 2014
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O terreno descrito no Anexo é necessário às obras de melhoria e ampliação de capacidade da MG-050, no trecho compreendido entre o km 213+329,68m e o km 214+454,00m – ENTR. MG/050 – BR/262, Juatuba – divisa MG-SP, no Município de Córrego Fundo.