Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 444 de 26 de agosto de 2014
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, mediante acordo ou judicialmente, terreno com área total estimada de 32.823,79 m², situado no Município de Córrego Fundo, conforme descrição perimétrica e área identificadas no Anexo.
Parágrafo único
A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.