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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 4.154 de 29 de abril de 2008

Abre crédito suplementar em favor do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais, da Secretaria de Estado de Governo, da Secretaria de Estado de Esportes e da Juventude, do Fundo Estadual de Habitação e do Fundo Estadual de Saúde, no valor de R$6.771.000,00. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos incisos II, III e IV do parágrafo único do art. 7º da Lei nº 17.333, de 10 de janeiro de 2008, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

ANEXO AO DECRETO DE 29 DE ABRIL DE 2008 .


Art. 1º

Fica aberto o crédito suplementar de R$6.771.000,00 (seis milhões e setecentos e setenta e um mil reais) indicado no Anexo, em favor do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais, da Secretaria de Estado de Governo, da Secretaria de Estado de Esportes e da Juventude, do Fundo Estadual de Habitação e do Fundo Estadual de Saúde, onerando em R$1.805.000,00 (hum milhão e oitocentos e cinco mil reais) o limite estabelecido no art. 7º da Lei nº 17.333, de 10 de janeiro de 2008.

Art. 2º

Para atender ao disposto no art. 1º, serão utilizados recursos provenientes:

I

da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo no valor de R$6.704.000,00 (seis milhões e setecentos e quatro mil reais); e

II

do convênio nº 346/2007, firmado com a Secretaria Nacional de Segurança Pública - SENASP em 27/12/2007, objetivando a Informatização das Agências de Inteligência do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais, no valor de R$67.000,00 (sessenta e sete mil reais).

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


(Registrado no SIAFI/MG Sob o numero 62 ) SUPLEMENTACAO DAS SEGUINTES DOTACOES ORCAMENTARIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO: CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS R$ 1401.06122701-2.427-0001-3390-0-24.1 29.093,00 1401.06122701-2.427-0001-4490-0-24.1 2.000,00 1401.06182745-4.273-0001-3390-0-24.1 10.907,00 1401.06182745-4.273-0001-4490-0-10.3 16.000,00 1401.06182745-4.273-0001-4490-0-24.1 25.000,00 1401.06182745-4.365-0001-4490-0-10.3 3.000,00 SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO 1491.04122733-1.167-0001-4440-0-10.8 205.000,00 SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTES E DA JUVENTUDE 1531.27811149-4.270-0001-3390-0-10.1 650.000,00 1531.27812149-4.330-0001-4499-0-10.8 600.000,00 FUNDO ESTADUAL DE HABITACAO 4101.16482025-1.001-0001-3390-1-60.1 4.230.000,00 FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 4291.10301049-1.127-0001-4440-1-10.1 1.000.000,00 TOTAL DA SUPLEMENTACAO 6.771.000,00 ANULACAO DAS SEGUINTES DOTACOES ORCAMENTARIAS A QUE SE REFERE O ART. 2º, INCISO I, DESTE DECRETO: SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES E OBRAS PUBLICAS R$ 1301.04451132-1.107-0001-4499-0-10.8 190.000,00 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL 1481.08244132-4.449-0001-3399-0-10.8 15.000,00 SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTES E DA JUVENTUDE 1531.27812149-4.330-0001-3399-0-10.8 600.000,00 EGE-SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTAO 1941.04122171-2.072-0001-4490-0-10.3 19.000,00 RESERVA DE CONTINGENCIA 1991.99999999-9.999-0001-9999-0-10.1 650.000,00 FUNDO ESTADUAL DE HABITACAO 4101.16482025-1.001-0001-4590-1-60.1 4.230.000,00 FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 4291.10301049-1.116-0001-3340-1-10.1 1.000.000,00 TOTAL DA ANULACAO 6.704.000,00

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 4.154 de 29 de abril de 2008