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Artigo 2º, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 4.154 de 29 de abril de 2008

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Art. 2º

Para atender ao disposto no art. 1º, serão utilizados recursos provenientes:

I

da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo no valor de R$6.704.000,00 (seis milhões e setecentos e quatro mil reais); e

II

do convênio nº 346/2007, firmado com a Secretaria Nacional de Segurança Pública - SENASP em 27/12/2007, objetivando a Informatização das Agências de Inteligência do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais, no valor de R$67.000,00 (sessenta e sete mil reais).