Artigo 2º, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 4.154 de 29 de abril de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Para atender ao disposto no art. 1º, serão utilizados recursos provenientes:
I
da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo no valor de R$6.704.000,00 (seis milhões e setecentos e quatro mil reais); e
II
do convênio nº 346/2007, firmado com a Secretaria Nacional de Segurança Pública - SENASP em 27/12/2007, objetivando a Informatização das Agências de Inteligência do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais, no valor de R$67.000,00 (sessenta e sete mil reais).