Artigo 2º, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 4.154 de 29 de abril de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Para atender ao disposto no art. 1º, serão utilizados recursos provenientes:
I
da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo no valor de R$6.704.000,00 (seis milhões e setecentos e quatro mil reais); e
II
do convênio nº 346/2007, firmado com a Secretaria Nacional de Segurança Pública - SENASP em 27/12/2007, objetivando a Informatização das Agências de Inteligência do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais, no valor de R$67.000,00 (sessenta e sete mil reais).