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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 4.154 de 29 de abril de 2008

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Art. 1º

Fica aberto o crédito suplementar de R$6.771.000,00 (seis milhões e setecentos e setenta e um mil reais) indicado no Anexo, em favor do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais, da Secretaria de Estado de Governo, da Secretaria de Estado de Esportes e da Juventude, do Fundo Estadual de Habitação e do Fundo Estadual de Saúde, onerando em R$1.805.000,00 (hum milhão e oitocentos e cinco mil reais) o limite estabelecido no art. 7º da Lei nº 17.333, de 10 de janeiro de 2008.