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Decreto do Distrito Federal nº 16014 de 27 de Outubro de 1994

Aprova a criação da Área Especial nº 3, Quadra 2, do Setor Norte do Gama-RA-II.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere os artigos 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, de 08 de junho de 1993, e 24, da Lei nº 353, de 18 de novembro de 1992, tendo em vista o que consta do Processo nº 030.001.050/88, DECRETA :

Publicado por Governo do Distrito Federal


Art. 1º

Fica aprovada a criação da Área Especial nº 3, da Ouadra 2, do Setor Norte, da Zona Urbana 1 do Gama - 1 ZUR 1, Região Administrativa do Gama-RA-II, consubstarciado no Projeto de Urbanismo-Parcelamento URB- 146/91, no respectivo Memorial Descritivo MDE146/91 e nas Normas de Edificação, Uso e Gabarito NGB-146/91.

Parágrafo único

- O Memorial MDE-146/91 e as Normas NGB-146/91 são parte integrantes deste Decreto na forma do Anexo I.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


Decreto do Distrito Federal nº 16014 de 27 de Outubro de 1994