Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 16014 de 27 de Outubro de 1994
Aprova a criação da Área Especial nº 3, Quadra 2, do Setor Norte do Gama-RA-II.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
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