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Resolução TSE nº 20.843 de 14 de Agosto de 2001

Dispõe sobre o reembolso, aos oficiais de justiça, de despesas no cumprimento de mandados da Justiça Eleitoral.

O TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições legais, considerando os termos da Resolução nº 20.783, de 13.3.01, RESOLVE:

Publicado por Tribunal Superior Eleitoral

Brasília, 14 de agosto de 2001.


Art. 1º

Compete aos tribunais regionais eleitorais reembolsar as despesas efetuadas pelos oficiais de justiça no cumprimento de mandados provenientes da Justiça Eleitoral.

Art. 2º

O reembolso será efetuado por mandado cumprido, adotando-se, para tanto, o valor constante das tabelas de custas das ações cíveis dos tribunais de justiça dos respectivos estados e do Distrito Federal.

Art. 3º

As despesas decorrentes da aplicação desta resolução correrão à conta da dotação orçamentária própria de cada Tribunal Regional Eleitoral.

Art. 4º

As despesas deverão obedecer à seguinte classificação:

I

em anos não eleitorais, na Ação "02.122.0570.2000.0391 - Manutenção de Serviços Administrativos", no grupo de natureza de despesa 33 - Custeio;

II

em anos eleitorais, na Ação "02.061.0570.4269.0001 - Pleitos Eleitorais", grupo de despesas 33 - Custeio.

Art. 5º

Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.


Ministro NELSON JOBIM, presidente Ministro costa porto , RELATOR Ministro SEPÚLVEDA PERTENCE Ministro GARCIA VIEIRA Ministro SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA Ministro FERNANDO NEVES

Resolução TSE nº 20.843 de 14 de Agosto de 2001