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Artigo 2º da Resolução TSE nº 20.843 de 14 de Agosto de 2001

Dispõe sobre o reembolso, aos oficiais de justiça, de despesas no cumprimento de mandados da Justiça Eleitoral.


Art. 2º

O reembolso será efetuado por mandado cumprido, adotando-se, para tanto, o valor constante das tabelas de custas das ações cíveis dos tribunais de justiça dos respectivos estados e do Distrito Federal.