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Artigo 3º da Resolução TSE nº 20.843 de 14 de Agosto de 2001

Dispõe sobre o reembolso, aos oficiais de justiça, de despesas no cumprimento de mandados da Justiça Eleitoral.


Art. 3º

As despesas decorrentes da aplicação desta resolução correrão à conta da dotação orçamentária própria de cada Tribunal Regional Eleitoral.