Artigo 3º da Resolução TSE nº 20.843 de 14 de Agosto de 2001
Dispõe sobre o reembolso, aos oficiais de justiça, de despesas no cumprimento de mandados da Justiça Eleitoral.
Art. 3º
As despesas decorrentes da aplicação desta resolução correrão à conta da dotação orçamentária própria de cada Tribunal Regional Eleitoral.