Artigo 5º da Resolução TSE nº 20.843 de 14 de Agosto de 2001
Dispõe sobre o reembolso, aos oficiais de justiça, de despesas no cumprimento de mandados da Justiça Eleitoral.
Art. 5º
Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre o reembolso, aos oficiais de justiça, de despesas no cumprimento de mandados da Justiça Eleitoral.
Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.