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Artigo 4º, Inciso II da Resolução TSE nº 20.843 de 14 de Agosto de 2001

Dispõe sobre o reembolso, aos oficiais de justiça, de despesas no cumprimento de mandados da Justiça Eleitoral.


Art. 4º

As despesas deverão obedecer à seguinte classificação:

I

em anos não eleitorais, na Ação "02.122.0570.2000.0391 - Manutenção de Serviços Administrativos", no grupo de natureza de despesa 33 - Custeio;

II

em anos eleitorais, na Ação "02.061.0570.4269.0001 - Pleitos Eleitorais", grupo de despesas 33 - Custeio.