Artigo 4º, Inciso II da Resolução TSE nº 20.843 de 14 de Agosto de 2001
Dispõe sobre o reembolso, aos oficiais de justiça, de despesas no cumprimento de mandados da Justiça Eleitoral.
Art. 4º
As despesas deverão obedecer à seguinte classificação:
I
em anos não eleitorais, na Ação "02.122.0570.2000.0391 - Manutenção de Serviços Administrativos", no grupo de natureza de despesa 33 - Custeio;
II
em anos eleitorais, na Ação "02.061.0570.4269.0001 - Pleitos Eleitorais", grupo de despesas 33 - Custeio.