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Resolução CONANDA nº 173 de 08 de Abril de 2015

Dispõe sobre a instituição de Grupo de Trabalho com a finalidade de formular e propor estratégias de articulação de políticas públicas e serviços para o atendimento e para a promoção, proteção e defesa dos direitos das crianças e dos adolescentes em situação de rua.

A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CONANDA , no uso das atribuições legais estabelecidas no art. 2º da Lei n.º 8.242, de 12 de outubro de 1991, no art. 2º do Decreto n° 5.089 de 20 de maio de 2004 e no art. 35 do Regimento Interno do Conanda, em conformidade com o deliberado pela 234ª Assembleia Ordinária, realizada nos dias 12 e 13 de novembro de 2014, e Considerando o disposto na Lei n° 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA; Considerando o Plano Decenal de Direitos Humanos de Crianças e Adolescente, em destaque para o Objetivo Estratégico 3.7 que consiste em definir diretrizes e implementar políticas sociais articuladas que assegurem a proteção integral e o direito à convivência familiar e comunitária de crianças e adolescentes em situação de rua ; Considerando o Decreto nº 7.053, de 23 de dezembro de 2009, que institui a Política Nacional para a População em Situação de Rua; Considerando o documento intitulado "Subsídios para a elaboração de uma Política Nacional de Atenção à Criança e ao Adolescente em Situação de Rua", resolve:

Publicado por Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente


Art. 1º

Instituir o Grupo de Trabalho com a finalidade de formular e propor estratégias de articulação de políticas públicas e serviços para o atendimento e para a promoção, proteção e defesa dos direitos das crianças e dos adolescentes em situação de rua.

Art. 2º

Compete ao Grupo de Trabalho:

I

definir cronograma de reuniões, plano de ação e metodologia de trabalho;

II

discutir e propor estratégias de aprimoramento de metodologias intersetoriais e articuladas de atendimento às crianças e aos adolescentes em situação de rua, bem como às suas famílias, nas de políticas, programas e serviços existentes;

III

propor diretrizes para o Plano Decenal de Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes, considerando as especificidades da criança e adolescente em situação de rua; eIV - elaborar proposta de protocolo de atendimento às crianças e aos adolescentes em situação de rua, bem como às suas famílias; Parágrafo único. As propostas referentes a este artigo deverão ser apresentadas e submetidas à aprovação do plenário do CONANDA.

Art. 3º

O Grupo de Trabalho será composto por:

I

4 (quatro) representantes do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA;

II

Também comporão o Grupo de Trabalho, 2(dois) representantes titulares e suplentes dos seguintes órgãos:

a

Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS;

b

Conselho Nacional de Saúde - CNS;

c

Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento da Política Nacional para População em Situação de Rua;

III

7 (sete) representantes, sendo 5 (cinco) titulares e 2 (dois) suplentes, do Comitê Nacional de Atenção à Criança e ao Adolescente em Situação de Rua.

§ 1º

A coordenação do Grupo de Trabalho será exercida por um membro do CONANDA, a ser indicado pelo Plenário.

§ 2º

Os membros representantes dos conselhos e do Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento da Política Nacional para População em Situação de Rua, de que tratam os incisos I, II, III e IV desta Resolução, serão definidos de forma paritária entre Poder Público Federal e entidades da sociedade civil organizada.

§ 3º

Os membros do Grupo de Trabalho serão indicados pelos respectivos órgãos, no prazo máximo de 15 (quinze) dias a contar da publicação desta Resolução.

Art. 4º

A Coordenação Nacional de Convivência Familiar e Comunitária da Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - SNPDCA/SDH/PR, a Coordenação-Geral dos Direitos da População em Situação de Rua, a Coordenação- Geral de Serviços de Acolhimento do Departamento de Proteção Social Especial da Secretaria Nacional de Assistência Social do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, o Ministério da Saúde e o Ministério da Educação participarão como convidadas permanentes do Grupo de Trabalho.

Art. 5º

Poderão ser convidados a participar das atividades do Grupo de Trabalho profissionais de órgãos e entidades públicas e privadas, cuja atuação seja relacionada ao tema objeto do Grupo de Trabalho.

Art. 6º

As funções dos membros do Grupo de Trabalho não serão remuneradas e seu exercício será considerado serviço público relevante. Art 7º A Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República - SDH/PR proporcionará o apoio administrativo necessário ao funcionamento do Grupo de Trabalho.

Art. 8º

Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


ANGELICA MOURA GOULART Presidente do CONADA

Resolução CONANDA nº 173 de 08 de Abril de 2015