Artigo 4º da Resolução CONANDA nº 173 de 08 de Abril de 2015
Dispõe sobre a instituição de Grupo de Trabalho com a finalidade de formular e propor estratégias de articulação de políticas públicas e serviços para o atendimento e para a promoção, proteção e defesa dos direitos das crianças e dos adolescentes em situação de rua.
Art. 4º
A Coordenação Nacional de Convivência Familiar e Comunitária da Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - SNPDCA/SDH/PR, a Coordenação-Geral dos Direitos da População em Situação de Rua, a Coordenação- Geral de Serviços de Acolhimento do Departamento de Proteção Social Especial da Secretaria Nacional de Assistência Social do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, o Ministério da Saúde e o Ministério da Educação participarão como convidadas permanentes do Grupo de Trabalho.