Artigo 5º da Resolução CONANDA nº 173 de 08 de Abril de 2015
Dispõe sobre a instituição de Grupo de Trabalho com a finalidade de formular e propor estratégias de articulação de políticas públicas e serviços para o atendimento e para a promoção, proteção e defesa dos direitos das crianças e dos adolescentes em situação de rua.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Poderão ser convidados a participar das atividades do Grupo de Trabalho profissionais de órgãos e entidades públicas e privadas, cuja atuação seja relacionada ao tema objeto do Grupo de Trabalho.