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Artigo 6º da Resolução CONANDA nº 173 de 08 de Abril de 2015

Dispõe sobre a instituição de Grupo de Trabalho com a finalidade de formular e propor estratégias de articulação de políticas públicas e serviços para o atendimento e para a promoção, proteção e defesa dos direitos das crianças e dos adolescentes em situação de rua.

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Art. 6º

As funções dos membros do Grupo de Trabalho não serão remuneradas e seu exercício será considerado serviço público relevante. Art 7º A Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República - SDH/PR proporcionará o apoio administrativo necessário ao funcionamento do Grupo de Trabalho.