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Artigo 8º da Resolução CONANDA nº 173 de 08 de Abril de 2015

Dispõe sobre a instituição de Grupo de Trabalho com a finalidade de formular e propor estratégias de articulação de políticas públicas e serviços para o atendimento e para a promoção, proteção e defesa dos direitos das crianças e dos adolescentes em situação de rua.


Art. 8º

Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.