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Artigo 2º da Resolução CONANDA nº 173 de 08 de Abril de 2015

Dispõe sobre a instituição de Grupo de Trabalho com a finalidade de formular e propor estratégias de articulação de políticas públicas e serviços para o atendimento e para a promoção, proteção e defesa dos direitos das crianças e dos adolescentes em situação de rua.


Art. 2º

Compete ao Grupo de Trabalho:

I

definir cronograma de reuniões, plano de ação e metodologia de trabalho;

II

discutir e propor estratégias de aprimoramento de metodologias intersetoriais e articuladas de atendimento às crianças e aos adolescentes em situação de rua, bem como às suas famílias, nas de políticas, programas e serviços existentes;

III

propor diretrizes para o Plano Decenal de Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes, considerando as especificidades da criança e adolescente em situação de rua; eIV - elaborar proposta de protocolo de atendimento às crianças e aos adolescentes em situação de rua, bem como às suas famílias; Parágrafo único. As propostas referentes a este artigo deverão ser apresentadas e submetidas à aprovação do plenário do CONANDA.