Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 3º, Parágrafo 1 da Resolução CONANDA nº 173 de 08 de Abril de 2015

Dispõe sobre a instituição de Grupo de Trabalho com a finalidade de formular e propor estratégias de articulação de políticas públicas e serviços para o atendimento e para a promoção, proteção e defesa dos direitos das crianças e dos adolescentes em situação de rua.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

O Grupo de Trabalho será composto por:

I

4 (quatro) representantes do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA;

II

Também comporão o Grupo de Trabalho, 2(dois) representantes titulares e suplentes dos seguintes órgãos:

a

Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS;

b

Conselho Nacional de Saúde - CNS;

c

Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento da Política Nacional para População em Situação de Rua;

III

7 (sete) representantes, sendo 5 (cinco) titulares e 2 (dois) suplentes, do Comitê Nacional de Atenção à Criança e ao Adolescente em Situação de Rua.

§ 1º

A coordenação do Grupo de Trabalho será exercida por um membro do CONANDA, a ser indicado pelo Plenário.

§ 2º

Os membros representantes dos conselhos e do Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento da Política Nacional para População em Situação de Rua, de que tratam os incisos I, II, III e IV desta Resolução, serão definidos de forma paritária entre Poder Público Federal e entidades da sociedade civil organizada.

§ 3º

Os membros do Grupo de Trabalho serão indicados pelos respectivos órgãos, no prazo máximo de 15 (quinze) dias a contar da publicação desta Resolução.