Artigo 3º, Parágrafo 2 da Resolução CONANDA nº 173 de 08 de Abril de 2015
Dispõe sobre a instituição de Grupo de Trabalho com a finalidade de formular e propor estratégias de articulação de políticas públicas e serviços para o atendimento e para a promoção, proteção e defesa dos direitos das crianças e dos adolescentes em situação de rua.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Grupo de Trabalho será composto por:
I
4 (quatro) representantes do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA;
II
Também comporão o Grupo de Trabalho, 2(dois) representantes titulares e suplentes dos seguintes órgãos:
a
Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS;
b
Conselho Nacional de Saúde - CNS;
c
Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento da Política Nacional para População em Situação de Rua;
III
7 (sete) representantes, sendo 5 (cinco) titulares e 2 (dois) suplentes, do Comitê Nacional de Atenção à Criança e ao Adolescente em Situação de Rua.
§ 1º
A coordenação do Grupo de Trabalho será exercida por um membro do CONANDA, a ser indicado pelo Plenário.
§ 2º
Os membros representantes dos conselhos e do Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento da Política Nacional para População em Situação de Rua, de que tratam os incisos I, II, III e IV desta Resolução, serão definidos de forma paritária entre Poder Público Federal e entidades da sociedade civil organizada.
§ 3º
Os membros do Grupo de Trabalho serão indicados pelos respectivos órgãos, no prazo máximo de 15 (quinze) dias a contar da publicação desta Resolução.