Resolução CONANDA nº 158 de 04 de Julho de 2013
Publicado por Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente
Instituir Grupo Temático com a finalidade de avaliar e classificar os projetos a serem financiados com recursos do Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente (FNCA) no ano de 2013, voltados à promoção, à proteção e à defesa dos direitos humanos de crianças e adolescentes.
A atuação do Grupo Temático será regida pela Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 e pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1991, bem como pelos princípios da legalidade, impessoalidade, publicidade, moralidade, eficiência e da vinculação objetiva ao instrumento convocatório.
Compete ao Grupo Temático: I - definir seus cronograma e metodologia de trabalho; II - estabelecer critérios de avaliação e classificação dos projetos; III - submeter à deliberação do plenário do Conanda a relação dos projetos a serem financiados; e IV - encaminhar a relação dos projetos aprovados à Secretaria Nacional de Proteção e Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SNPDCA/SDH) para publicação do resultado, análise jurídica e formalização dos convênios.
O Grupo Temático será composto por: I – conselheiros titulares e suplentes da Comissão de Orçamento e Finanças; II – 2 (dois) conselheiros de cada Comissão Permanente do Conanda, garantindo a paridade; e III – presidência do Conanda.
Caberão ao Coordenador e ao Relator da Comissão de Orçamento e Finanças as respectivas funções de coordenação e relatoria do Grupo Temático, em conformidade com o disposto no art. 29 do Regimento Interno do CONANDA.
A SNPDCA/SDH proporcionará o apoio administrativo necessário ao funcionamento do Grupo Temático. 1º A SNPDCA/SDH disponibilizará ao Grupo Temático a relação dos projetos cadastrados e relatório dos projetos habilitados 15 (quinze) dias após o encerramento do período para o recebimento eletrônico de propostas. § 2º Cada Coordenação-Geral da SNPDCA/SDH apresentará ao Grupo Temático as ações desenvolvidas, as diretrizes e as prioridades da política temática afeta à sua área de atuação.
Serão subsídios e balizadores dos trabalhos do Grupo Temático: I – pareceres de mérito emitidos pelas áreas técnicas da SNPDCA/SDH sobre cada um dos projetos habilitados; II - os parâmetros e critérios do Edital; III - o Plano de Ação do Conanda e o Plano Decenal dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes ; IV - o Programa Nacional de Direitos Humanos (PNDH-3); V - a sustentabilidade e a viabilidade orçamentária e financeira do projeto; VI - a convergência das ações propostas no projeto com o respectivo Sistema de Garantia de Direitos nacional, regional, estadual e/ou local; VII - as disposições do Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa de Direitos de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar, bem como as regras e princípios relativos à garantia do direito à convivência familiar previsto na Lei n.º 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).
A aprovação dos projetos será deliberada pelo Plenário do Conanda, com quórum de votação de no mínimo dois terços de seus membros.
Fica dispensado o parecer autorizativo de movimentação de recursos do FNCA por parte da Comissão de Orçamento e Finanças do CONANDA, na forma do Regimento Interno.
Os casos omissos serão resolvidos pelo Grupo Temático e, quando não houver consenso, pelo Plenário do CONANDA.
MARIA IZABEL DA SILVA Presidente do CONANDA