Artigo 3º da Resolução CONANDA nº 158 de 04 de Julho de 2013
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Grupo Temático será composto por: I – conselheiros titulares e suplentes da Comissão de Orçamento e Finanças; II – 2 (dois) conselheiros de cada Comissão Permanente do Conanda, garantindo a paridade; e III – presidência do Conanda.