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Artigo 3º da Resolução CONANDA nº 158 de 04 de Julho de 2013


Art. 3º

O Grupo Temático será composto por: I – conselheiros titulares e suplentes da Comissão de Orçamento e Finanças; II – 2 (dois) conselheiros de cada Comissão Permanente do Conanda, garantindo a paridade; e III – presidência do Conanda.