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Artigo 4º da Resolução CONANDA nº 158 de 04 de Julho de 2013


Art. 4º

Caberão ao Coordenador e ao Relator da Comissão de Orçamento e Finanças as respectivas funções de coordenação e relatoria do Grupo Temático, em conformidade com o disposto no art. 29 do Regimento Interno do CONANDA.