Artigo 4º da Resolução CONANDA nº 158 de 04 de Julho de 2013
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Caberão ao Coordenador e ao Relator da Comissão de Orçamento e Finanças as respectivas funções de coordenação e relatoria do Grupo Temático, em conformidade com o disposto no art. 29 do Regimento Interno do CONANDA.