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Artigo 5º da Resolução CONANDA nº 158 de 04 de Julho de 2013


Art. 5º

A SNPDCA/SDH proporcionará o apoio administrativo necessário ao funcionamento do Grupo Temático. 1º A SNPDCA/SDH disponibilizará ao Grupo Temático a relação dos projetos cadastrados e relatório dos projetos habilitados 15 (quinze) dias após o encerramento do período para o recebimento eletrônico de propostas. § 2º Cada Coordenação-Geral da SNPDCA/SDH apresentará ao Grupo Temático as ações desenvolvidas, as diretrizes e as prioridades da política temática afeta à sua área de atuação.