Artigo 10º da Resolução CONANDA nº 158 de 04 de Julho de 2013
Acessar conteúdo completoArt. 10
Os casos omissos serão resolvidos pelo Grupo Temático e, quando não houver consenso, pelo Plenário do CONANDA.
Os casos omissos serão resolvidos pelo Grupo Temático e, quando não houver consenso, pelo Plenário do CONANDA.