Artigo 1º da Resolução CONANDA nº 158 de 04 de Julho de 2013
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Instituir Grupo Temático com a finalidade de avaliar e classificar os projetos a serem financiados com recursos do Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente (FNCA) no ano de 2013, voltados à promoção, à proteção e à defesa dos direitos humanos de crianças e adolescentes.
Parágrafo único
A atuação do Grupo Temático será regida pela Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 e pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1991, bem como pelos princípios da legalidade, impessoalidade, publicidade, moralidade, eficiência e da vinculação objetiva ao instrumento convocatório.