Resolução CNMP nº 255 de 09 de Janeiro de 2023
Dispõe sobre a instituição da Comissão Temporária de Defesa da Democracia.
O CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO , por intermédio de seu PRESIDENTE, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 130-A, incisos I e II, da Constituição Federal e os artigos 11, 12, XXVIII, do Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público; Considerando a missão constitucional do Ministério Público de defesa da ordem jurídica e do regime democrático; Considerando que a democracia e o respeito aos valores constitucionais são inegociáveis; Considerando os recentes fatos ocorridos na Capital da República - atos extremistas e antidemocráticos - que resultaram na invasão e destruição das sedes dos três poderes da República, RESOLVE:
Publicado por Conselho Nacional do Ministério Público
Brasília-DF, 9 de janeiro de 2023.
Fica instituída, no âmbito do Conselho Nacional do Ministério Público, a Comissão Temporária de Defesa da Democracia – CTDD.
A Comissão Temporária de Defesa da Democracia terá como objetivo o acompanhamento da atuação do Ministério Público brasileiro na defesa da democracia e do Estado Democrático.
A Comissão Temporária de Defesa da Democracia será composta por todos os Conselheiros Nacionais do Ministério Público e terá seus trabalhos secretariados pelo Secretário-Geral do CNMP.
O presidente e o vice-presidente da Comissão Temporária de Defesa da Democracia serão eleitos dentre os Conselheiros integrantes durante a primeira reunião do colegiado.
Cada Conselheiro integrante da Comissão poderá requisitar, para auxiliar nos trabalhos, até 3 (três) membros colaboradores ou auxiliares de qualquer das unidades ou dos ramos do Ministério Público brasileiro.
A CTDD – Comissão Temporária de Defesa da Democracia – terá o prazo de duração de 1 (um) ano, prorrogável por igual período, enquanto se mantiverem as razões de sua instituição.
ANTÔNIO AUGUSTO BRANDÃO DE ARAS Presidente do Conselho Nacional do Ministério Público