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Resolução CNMP nº 255 de 09 de Janeiro de 2023

Dispõe sobre a instituição da Comissão Temporária de Defesa da Democracia.

O CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO , por intermédio de seu PRESIDENTE, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 130-A, incisos I e II, da Constituição Federal e os artigos 11, 12, XXVIII, do Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público; Considerando a missão constitucional do Ministério Público de defesa da ordem jurídica e do regime democrático; Considerando que a democracia e o respeito aos valores constitucionais são inegociáveis; Considerando os recentes fatos ocorridos na Capital da República - atos extremistas e antidemocráticos - que resultaram na invasão e destruição das sedes dos três poderes da República, RESOLVE:

Publicado por Conselho Nacional do Ministério Público

Brasília-DF, 9 de janeiro de 2023.


Art. 1º

Fica instituída, no âmbito do Conselho Nacional do Ministério Público, a Comissão Temporária de Defesa da Democracia – CTDD.

Art. 2º

A Comissão Temporária de Defesa da Democracia terá como objetivo o acompanhamento da atuação do Ministério Público brasileiro na defesa da democracia e do Estado Democrático.

Art. 3º

A Comissão Temporária de Defesa da Democracia será composta por todos os Conselheiros Nacionais do Ministério Público e terá seus trabalhos secretariados pelo Secretário-Geral do CNMP.

Art. 4º

O presidente e o vice-presidente da Comissão Temporária de Defesa da Democracia serão eleitos dentre os Conselheiros integrantes durante a primeira reunião do colegiado.

Art. 5º

Cada Conselheiro integrante da Comissão poderá requisitar, para auxiliar nos trabalhos, até 3 (três) membros colaboradores ou auxiliares de qualquer das unidades ou dos ramos do Ministério Público brasileiro.

Art. 6º

A CTDD – Comissão Temporária de Defesa da Democracia – terá o prazo de duração de 1 (um) ano, prorrogável por igual período, enquanto se mantiverem as razões de sua instituição.

Art. 7º

Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


ANTÔNIO AUGUSTO BRANDÃO DE ARAS Presidente do Conselho Nacional do Ministério Público

Resolução CNMP nº 255 de 09 de Janeiro de 2023