Artigo 2º da Resolução CNMP nº 255 de 09 de Janeiro de 2023
Dispõe sobre a instituição da Comissão Temporária de Defesa da Democracia.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A Comissão Temporária de Defesa da Democracia terá como objetivo o acompanhamento da atuação do Ministério Público brasileiro na defesa da democracia e do Estado Democrático.