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Artigo 5º da Resolução CNMP nº 255 de 09 de Janeiro de 2023

Dispõe sobre a instituição da Comissão Temporária de Defesa da Democracia.

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Art. 5º

Cada Conselheiro integrante da Comissão poderá requisitar, para auxiliar nos trabalhos, até 3 (três) membros colaboradores ou auxiliares de qualquer das unidades ou dos ramos do Ministério Público brasileiro.