Artigo 5º da Resolução CNMP nº 255 de 09 de Janeiro de 2023
Dispõe sobre a instituição da Comissão Temporária de Defesa da Democracia.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Cada Conselheiro integrante da Comissão poderá requisitar, para auxiliar nos trabalhos, até 3 (três) membros colaboradores ou auxiliares de qualquer das unidades ou dos ramos do Ministério Público brasileiro.