Artigo 4º da Resolução CNMP nº 255 de 09 de Janeiro de 2023
Dispõe sobre a instituição da Comissão Temporária de Defesa da Democracia.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O presidente e o vice-presidente da Comissão Temporária de Defesa da Democracia serão eleitos dentre os Conselheiros integrantes durante a primeira reunião do colegiado.