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Artigo 4º da Resolução CNMP nº 255 de 09 de Janeiro de 2023

Dispõe sobre a instituição da Comissão Temporária de Defesa da Democracia.

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Art. 4º

O presidente e o vice-presidente da Comissão Temporária de Defesa da Democracia serão eleitos dentre os Conselheiros integrantes durante a primeira reunião do colegiado.