Artigo 6º da Resolução CNMP nº 255 de 09 de Janeiro de 2023
Dispõe sobre a instituição da Comissão Temporária de Defesa da Democracia.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
A CTDD – Comissão Temporária de Defesa da Democracia – terá o prazo de duração de 1 (um) ano, prorrogável por igual período, enquanto se mantiverem as razões de sua instituição.