Artigo 3º da Resolução CNMP nº 255 de 09 de Janeiro de 2023
Dispõe sobre a instituição da Comissão Temporária de Defesa da Democracia.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A Comissão Temporária de Defesa da Democracia será composta por todos os Conselheiros Nacionais do Ministério Público e terá seus trabalhos secretariados pelo Secretário-Geral do CNMP.