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Artigo 3º da Resolução CNMP nº 255 de 09 de Janeiro de 2023

Dispõe sobre a instituição da Comissão Temporária de Defesa da Democracia.

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Art. 3º

A Comissão Temporária de Defesa da Democracia será composta por todos os Conselheiros Nacionais do Ministério Público e terá seus trabalhos secretariados pelo Secretário-Geral do CNMP.