Resolução CNMP nº 225 de 24 de Março de 2021
Institui o Plano de Classificação de Documentos do Ministério Público (PCD) e a Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos do Ministério Público (TTD), altera a Resolução CNMP nº 158, de 31 de janeiro de 2017, e dá outras providências.
Publicado por Conselho Nacional do Ministério Público
Brasília-DF, 24 de março de 2021.
Ficam instituídos o Plano de Classificação de Documentos do Ministério Público (PCD) e a Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos do Ministério Público (TTD), instrumentos arquivísticos de gestão documental relacionados à classificação, à avaliação, à fixação dos prazos de guarda e à destinação de documentos das áreas meio e fim do Ministério Público brasileiro.
O Plano de Classificação de Documentos do Ministério Público e a Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos do Ministério Público deverão ser aplicados a todos os documentos arquivísticos que compõem os acervos físicos e digitais dos ramos e das unidades do Ministério Público.
Os documentos físicos poderão ser digitalizados, desde que observados a técnica e os requisitos estabelecidos na legislação.
Após o processo de digitalização, os documentos físicos poderão ser descartados, ressalvados aqueles de guarda permanente e observada:
a garantia de acesso aos documentos, no prazo estabelecido na Tabela de Temporalidade de Documentos;
Os ramos e as unidades do Ministério Público poderão estabelecer prazos de guarda superiores aos definidos na Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos (TTD) para os procedimentos autuados, conforme as classes estabelecidas nas Tabelas Unificadas, bem como alterar a destinação, no caso de eliminação, de forma a adequá-los às peculiaridades locais e regionais.
Os documentos avulsos, não autuados em procedimentos, poderão ter sua classificação definida pelas respectivas Comissões Permanentes de Avaliação de Documentos (CPADs), com prazos de guarda inferiores aos estabelecidos na TTD.
O Manual de Gestão Documental visa à orientação e instruções quanto à utilização do Plano de Classificação de Documentos e da Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos e, assim como o PCD e a TTD, integra esta Resolução e encontra-se disponível no sítio eletrônico do Conselho Nacional do Ministério Público (www.cnmp.mp.br ).
A governança dos instrumentos arquivísticos do Ministério Público brasileiro caberá ao Comitê Gestor do Plano Nacional de Gestão de Documentos e Memória do Ministério Público – COPLANAME.
Os ramos e as unidades do Ministério Público deverão adequar seus sistemas de informação ao PCD e à TTD em até 1 (um) ano, contado da entrada em vigor desta Resolução.
A Resolução CNMP nº 158, de 31 de janeiro de 2017 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 4º ............................................................................................................................. I – elaborar e encaminhar à Presidência do CNMP, para aprovação pelo Plenário, proposta de diretrizes básicas de gestão documental e instrumentos arquivísticos do Ministério Público; ..............................................................................................................................." (NR) "Art. 8° O Presidente do COPLANAME poderá propor ao Presidente do CNMP: I – a criação de subcomitês permanentes, para o tratamento das matérias contidas nesta Resolução; II– quando necessária, a designação de colaboradores, em assessoramento, para oferecerem subsídios ao melhor desenvolvimento dos trabalhos, estudos e pesquisas técnicas." (NR)
ANTÔNIO AUGUSTO BRANDÃO DE ARAS Presidente do Conselho Nacional do Ministério Público