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Artigo 3º da Resolução CNMP nº 225 de 24 de Março de 2021

Institui o Plano de Classificação de Documentos do Ministério Público (PCD) e a Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos do Ministério Público (TTD), altera a Resolução CNMP nº 158, de 31 de janeiro de 2017, e dá outras providências.

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Art. 3º

Os ramos e as unidades do Ministério Público poderão estabelecer prazos de guarda superiores aos definidos na Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos (TTD) para os procedimentos autuados, conforme as classes estabelecidas nas Tabelas Unificadas, bem como alterar a destinação, no caso de eliminação, de forma a adequá-los às peculiaridades locais e regionais.

§ 1º

É vedado alterar a destinação dos procedimentos definidos na TTD como de guarda permanente.

§ 2º

Os documentos avulsos, não autuados em procedimentos, poderão ter sua classificação definida pelas respectivas Comissões Permanentes de Avaliação de Documentos (CPADs), com prazos de guarda inferiores aos estabelecidos na TTD.