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Artigo 5º da Resolução CNMP nº 225 de 24 de Março de 2021

Institui o Plano de Classificação de Documentos do Ministério Público (PCD) e a Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos do Ministério Público (TTD), altera a Resolução CNMP nº 158, de 31 de janeiro de 2017, e dá outras providências.

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Art. 5º

A governança dos instrumentos arquivísticos do Ministério Público brasileiro caberá ao Comitê Gestor do Plano Nacional de Gestão de Documentos e Memória do Ministério Público – COPLANAME.