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Artigo 7º da Resolução CNMP nº 225 de 24 de Março de 2021

Institui o Plano de Classificação de Documentos do Ministério Público (PCD) e a Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos do Ministério Público (TTD), altera a Resolução CNMP nº 158, de 31 de janeiro de 2017, e dá outras providências.

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Art. 7º

A Resolução CNMP nº 158, de 31 de janeiro de 2017 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 4º ............................................................................................................................. I – elaborar e encaminhar à Presidência do CNMP, para aprovação pelo Plenário, proposta de diretrizes básicas de gestão documental e instrumentos arquivísticos do Ministério Público; ..............................................................................................................................." (NR) "Art. 8° O Presidente do COPLANAME poderá propor ao Presidente do CNMP: I – a criação de subcomitês permanentes, para o tratamento das matérias contidas nesta Resolução; II– quando necessária, a designação de colaboradores, em assessoramento, para oferecerem subsídios ao melhor desenvolvimento dos trabalhos, estudos e pesquisas técnicas." (NR)