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Recomendação CNMP nº 64 de 24 de Janeiro de 2018

Dispor sobre a atuação do Ministério Público dos Estados e do Distrito Federal e Territórios na realização de visitas em instituições que atendam pessoas com deficiência em regime de acolhimento e/ou internação de longa permanência.

Publicado por Conselho Nacional do Ministério Público

Brasília-DF, 24 de janeiro de 2018.


Art. 1º

Recomendar aos Ministérios Públicos dos Estados e do Distrito Federal e Territórios a realização de visitas regulares em instituições que atendem pessoas com deficiência em regime de acolhimento e/ou internação de longa permanência.

§ ÚNICO

Dentre os aspectos a serem observados pelos membros do Ministério Público, recomenda-se especial atenção à análise do ambiente físico; dos recursos materiais e humanos existentes; do trabalho social essencial ao serviço, como a escuta, o acesso à informação e a defesa de direitos, entre outros.

Art. 2º

Recomendar a verificação quanto ao trabalho desenvolvido em instituições que atendem pessoas com deficiência em regime de acolhimento e/ou internação de longa permanência, notadamente, se o foco é a promoção da autonomia e circulação social dos sujeitos por elas atendidos, concentrando-se no cuidado e suprimento das necessidades básicas.

Art. 3º

Havendo a detecção de irregularidades, recomendar a instauração de procedimento próprio para o fim de adequá-las à ordem jurídica, adotando-se as providências extrajudiciais e/ou judiciais pertinentes.

Art. 4º

Recomendar aos Ministérios Públicos dos Estados e do Distrito Federal e Territórios que cobrem do Poder Público da respectiva unidade da Federação a realização de um mapeamento das instituições de asilamento de pessoas com deficiência, de modo a permitir a visualização da rede de forma georreferenciada e regionalizada, adotando-se critérios para caracterizar a população e avaliar as condições de vida e de atendimento às pessoas com deficiência da localidade.

Art. 5º

Recomendar aos Ministérios Públicos dos Estados e do Distrito Federal e Territórios que zelem para que sejam adotados, local e regionalmente, planejamento e ações de programas de desinstitucionalização de pessoas com deficiência, residentes nessas instituições.

Art. 6º

Recomendar aos órgãos ministeriais a atuação integrada entre suas mais diversas áreas, tais como Saúde Pública, Infância e Juventude, Patrimônio Público, Habitação e Urbanismo, Meio Ambiente, Cível e Criminal.

Art. 7º

Esta Recomendação entra em vigor na data de sua publicação.


RAQUEL ELIAS FERREIRA DODGE

Recomendação CNMP nº 64 de 24 de Janeiro de 2018