Artigo 1º, Parágrafo %C3%BAnico da Recomendação CNMP nº 64 de 24 de Janeiro de 2018
Dispor sobre a atuação do Ministério Público dos Estados e do Distrito Federal e Territórios na realização de visitas em instituições que atendam pessoas com deficiência em regime de acolhimento e/ou internação de longa permanência.
Art. 1º
Recomendar aos Ministérios Públicos dos Estados e do Distrito Federal e Territórios a realização de visitas regulares em instituições que atendem pessoas com deficiência em regime de acolhimento e/ou internação de longa permanência.
§ ÚNICO
Dentre os aspectos a serem observados pelos membros do Ministério Público, recomenda-se especial atenção à análise do ambiente físico; dos recursos materiais e humanos existentes; do trabalho social essencial ao serviço, como a escuta, o acesso à informação e a defesa de direitos, entre outros.