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Artigo 1º, Parágrafo %C3%BAnico da Recomendação CNMP nº 64 de 24 de Janeiro de 2018

Dispor sobre a atuação do Ministério Público dos Estados e do Distrito Federal e Territórios na realização de visitas em instituições que atendam pessoas com deficiência em regime de acolhimento e/ou internação de longa permanência.


Art. 1º

Recomendar aos Ministérios Públicos dos Estados e do Distrito Federal e Territórios a realização de visitas regulares em instituições que atendem pessoas com deficiência em regime de acolhimento e/ou internação de longa permanência.

§ ÚNICO

Dentre os aspectos a serem observados pelos membros do Ministério Público, recomenda-se especial atenção à análise do ambiente físico; dos recursos materiais e humanos existentes; do trabalho social essencial ao serviço, como a escuta, o acesso à informação e a defesa de direitos, entre outros.