Artigo 5º da Recomendação CNMP nº 64 de 24 de Janeiro de 2018
Dispor sobre a atuação do Ministério Público dos Estados e do Distrito Federal e Territórios na realização de visitas em instituições que atendam pessoas com deficiência em regime de acolhimento e/ou internação de longa permanência.
Art. 5º
Recomendar aos Ministérios Públicos dos Estados e do Distrito Federal e Territórios que zelem para que sejam adotados, local e regionalmente, planejamento e ações de programas de desinstitucionalização de pessoas com deficiência, residentes nessas instituições.