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Artigo 5º da Recomendação CNMP nº 64 de 24 de Janeiro de 2018

Dispor sobre a atuação do Ministério Público dos Estados e do Distrito Federal e Territórios na realização de visitas em instituições que atendam pessoas com deficiência em regime de acolhimento e/ou internação de longa permanência.


Art. 5º

Recomendar aos Ministérios Públicos dos Estados e do Distrito Federal e Territórios que zelem para que sejam adotados, local e regionalmente, planejamento e ações de programas de desinstitucionalização de pessoas com deficiência, residentes nessas instituições.