Artigo 7º da Recomendação CNMP nº 64 de 24 de Janeiro de 2018
Dispor sobre a atuação do Ministério Público dos Estados e do Distrito Federal e Territórios na realização de visitas em instituições que atendam pessoas com deficiência em regime de acolhimento e/ou internação de longa permanência.
Art. 7º
Esta Recomendação entra em vigor na data de sua publicação.