Técnico Judiciário - Área Administrativa - 2015
Renato, servidor público estadual, ocupante de cargo em comissão, foi nomeado para ter exercício, interinamente, em outro cargo de confiança. Nessa hipótese, conforme preceitua a Lei no 8.112/1990, exercerá o cargo para o qual foi nomeado interinamente
Manuela, servidora do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe, possuía histórico exemplar, haja vista nunca ter sofrido qualquer penalidade administrativa. No entanto, após dez anos de serviço público, praticou conduta que lhe rendeu a imposição de penalidade. Isto porque, manteve sob sua chefia imediata, em cargo de confiança, sua irmã, Raquel, razão pela qual foi submetida a processo disciplinar, que resultou na aplicação da respectiva penalidade. Conforme os ditames da Lei no 8.112/1990, trata-se da pena de
José arguiu a suspeição do servidor público João, responsável pela condução de determinado processo administrativo. A alegação de suspeição foi indeferida. Nos termos da Lei no 9.784/1999, dessa decisão,
Maria, servidora pública do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe, foi processada e condenada por improbidade administrativa, sendo uma de suas sanções, a suspensão dos direitos políticos pelo prazo de dez anos. De acordo com a Lei no 8.429/1992, Maria
Flora, então Prefeita de Lagarto/SE, praticou ato de improbidade administrativa no ano de 2004, quando ainda era Prefeita da cidade, tendo seu mandato terminado em dezembro de 2005. Em janeiro 2015, o Ministério Público ajuizou a respectiva ação de improbidade administrativa questionando o ato praticado enquanto Prefeita do citado Município. No caso em questão e nos termos da Lei no 8.429/1992, a ação proposta
Orientar os serviços da Biblioteca do Tribunal, aprovando as suas publicações incumbe ao
Considere:
I. Interposição de Agravo Regimental (AgR). II. Pedido incidente ou acessório. III. Impugnação ao registro da candidatura. IV. Instauração de tomada de contas especial.
NÃO se altera a classe do processo, dentre outras, nas hipóteses indicadas em
O Agravo Regimental
A apreciação da justa causa para dispensa da função eleitoral antes do transcurso do primeiro biênio, quando se tratar de Juiz Federal incumbirá ao
No tocante as Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe, considere:
I. Em regra, o Tribunal reunir-se-á, em sessões ordinárias, 2 vezes por semana, até o máximo de 8 por mês. II. No período eleitoral, o limite do número mensal de sessões será de quinze. III. Em regra, a inclusão do processo em pauta de julgamento deverá ser publicada no Diário de Justiça com pelo menos cinco dias de antecedência à sessão de julgamento, o que será certificado nos autos. IV. Excepcionalmente será admitido o julgamento com o quórum incompleto em caso de impedimento ou suspeição do juiz titular da classe de advogado e impossibilidade jurídica de convocação de juiz substituto.
Está correto o que se afirma APENAS em