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Juiz Substituto - 2025


Página 3  •  Total 100 questões
82932Questão 21|Direito Processual Civil|superior

André ajuizou ação no juízo cível comum, pleiteando a declaração da existência de um crédito pecuniário que alegava titularizar, no montante correspondente a 20 vezes o salário mínimo, em razão da celebração de um contrato com Bernardo, incapaz cuja interdição havia sido recentemente decretada.

Apreciando a petição inicial, o juiz, constatando que o crédito em questão já era exigível e não havia sido pago pelo réu na data do vencimento, determinou a intimação do autor para que ofertasse peça de emenda, adequando a sua pretensão a uma ação de cobrança de obrigação contratual.

Sem que André tivesse adotado a providência determinada pelo juiz da causa, este indeferiu a petição inicial, o que deu azo à interposição, pelo autor, de recurso de apelação. Trinta dias depois, o magistrado retratou-se do ato decisório, procedendo ao juízo positivo de admissibilidade da demanda.

Nesse contexto, é correto afirmar que:

  • A

    o juiz errou ao se retratar da decisão de indeferimento da petição inicial, haja vista o vício da falta de interesse de agir, a impedir o juízo positivo de admissibilidade da demanda;

  • B

    o juiz errou ao se retratar da decisão de indeferimento da petição inicial 30 dias depois da interposição do recurso, pois o prazo de que dispunha para tanto era de cinco dias;

  • C

    o juiz errou ao se retratar da decisão de indeferimento da petição inicial, haja vista a existência de vedação legal a tal retratação;

  • D

    o autor errou ao deixar de distribuir a sua petição inicial no juizado especial cível, haja vista o valor atribuído à causa;

  • E

    o autor errou ao interpor recurso de apelação, haja vista o cabimento do agravo de instrumento.

82933Questão 22|Direito Processual Civil|superior

O autor de uma demanda, em sua petição inicial, requereu a concessão do benefício da gratuidade de justiça, além da citação do réu por edital, tendo afirmado, para tanto, que o citando se encontrava em lugar ignorado.

Apreciando a peça exordial, o juiz deferiu a gratuidade de justiça e a citação do réu pela via editalícia.

Efetivado o ato citatório por edital, sem que o demandado tivesse se manifestado, o juiz determinou a intimação do curador especial. Este, em sua peça contestatória, suscitou, preliminarmente, a nulidade da citação, logrando comprovar, por meio de documentação inequívoca, que o réu sempre teve endereço certo e, ainda, que o autor tinha ciência desse fato. Já no mérito, o curador especial contestou por negação geral.

Nesse cenário, o juiz deverá reconhecer:

  • A

    o vício da citação, invalidando-a e ordenando a renovação do ato, com a imposição de multa ao demandante, a despeito da gratuidade de justiça deferida em seu favor;

  • B

    o vício da citação, invalidando-a e ordenando a renovação do ato, sem a imposição de multa ao demandante, haja vista a gratuidade de justiça deferida em seu favor;

  • C

    o vício da citação, invalidando-a e julgando o feito extinto sem resolução do mérito;

  • D

    o vício da citação, mas sem invalidá-la em razão do oferecimento da peça contestatória pelo curador especial;

  • E

    a validade da citação, determinando o prosseguimento do feito, rumo à solução do mérito.

82934Questão 23|Direito Processual Civil|superior

Intentada demanda em face de Ana e Bruna, após o juízo positivo de sua admissibilidade, a primeira foi validamente citada por oficial de justiça no dia 3 de fevereiro de 2025, procedendo-se à juntada aos autos do correspondente mandado três dias depois.

Quanto à ré Bruna, o oficial de justiça incumbido da diligência citatória não a encontrou, tendo, então, exarado certidão nesse sentido.

No dia 7 de abril de 2025, a serventia do juízo certificou que, até aquele momento, nenhuma das rés havia se manifestado nos autos.

Diante desse quadro, o juiz deverá:

  • A

    decretar a revelia de Ana, proferindo em seu desfavor decisão interlocutória de procedência do pedido autoral, e ordenar o prosseguimento do feito no tocante a Bruna, com a requisição de informações sobre seu endereço nos cadastros de órgãos públicos e de concessionárias de serviços públicos;

  • B

    decretar a revelia de Ana, proferindo em seu desfavor sentença de procedência do pedido autoral, e ordenar o prosseguimento do feito no tocante a Bruna, com a requisição de informações sobre seu endereço nos cadastros de órgãos públicos e de concessionárias de serviços públicos;

  • C

    decretar a revelia de Ana, sem proferir em seu desfavor provimento de procedência do pedido autoral, e ordenar o prosseguimento do feito no tocante a Bruna, com a requisição de informações sobre seu endereço nos cadastros de órgãos públicos e de concessionárias de serviços públicos;

  • D

    ordenar o prosseguimento do feito, com a requisição de informações sobre o endereço de Bruna nos cadastros de órgãos públicos e de concessionárias de serviços públicos;

  • E

    ordenar o prosseguimento do feito, com a imediata determinação da realização da citação de Bruna pela via editalícia.

82935Questão 24|Direito Processual Civil|superior

No que diz respeito à audiência de instrução e julgamento, é correto afirmar que:

  • A

    as perguntas das partes para as testemunhas serão formuladas diretamente pelo juiz, e não por aquelas, a fim de que se evitem as que sejam repetições, induzam as respostas ou versem sobre fatos irrelevantes;

  • B

    as testemunhas deverão ser inquiridas separada e sucessivamente, primeiro as do autor e depois as do réu, sendo vedada a alteração de tal ordem, ainda que as partes manifestem concordância nesse sentido;

  • C

    se ficar comprovado, depois de haver a parte contraditado uma testemunha, que esta é suspeita, é vedado ao juiz tomar-lhe o depoimento, ainda que como informante;

  • D

    não é exigível do advogado informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência, cabendo ao juízo proceder a tal intimação;

  • E

    na hipótese de prévia produção de prova pericial, é admissível a oitiva do perito na audiência, a fim de que esclareça aspectos relativos à diligência que lhe coube.

82936Questão 25|Direito Processual Civil|superior

Efetivada, no curso do processo, a alienação da coisa litigiosa, a título particular e por ato entre vivos, o adquirente requereu ao juiz da causa o seu ingresso no feito no lugar do alienante, pleito a que, todavia, opôs-se a parte contrária.

Nesse contexto, caberá ao juiz:

  • A

    deferir o pleito do adquirente, na qualidade de substituto processual do alienante;

  • B

    deferir o pleito do adquirente, na qualidade de sucessor processual do alienante;

  • C

    indeferir o pleito do adquirente, assim como qualquer requerimento subsidiário de ingresso como terceiro;

  • D

    indeferir o pleito do adquirente, a quem fica ressalvado requerer o ingresso no feito como amicus curiae;

  • E

    indeferir o pleito do adquirente, a quem fica ressalvado requerer o ingresso no feito como assistente do alienante.

82937Questão 26|Direito Processual Civil|superior

No que concerne à ação de embargos à execução, é correto afirmar que:

  • A

    caso o embargante alegue, como causa de pedir, o excesso de execução, caber-lhe-á declarar, em sua petição inicial, o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo;

  • B

    o prazo para o seu oferecimento é de 15 dias, o qual se computa em dobro se se tratar de executados que tenham constituído advogados diferentes, de escritórios de advocacia distintos;

  • C

    caso o juiz inadmita liminarmente a petição inicial por reputar intempestiva a demanda, caber-lhe-á proferir sentença de improcedência do pedido, com aptidão para a formação da coisa julgada material;

  • D

    o oferecimento da prévia garantia do juízo, mediante penhora, depósito ou caução, constitui condição de procedibilidade da demanda;

  • E

    é vedado ao juiz atribuir efeito suspensivo à demanda, para o fim de obstar ao prosseguimento da execução, sob pena de violação à garantia da razoável duração do processo.

82938Questão 27|Direito do Consumidor|superior

A sociedade empresária Sangão Aves e Suínos S/A ajuizou ação em face da Seguradora Xanxerê S/A. A ação tem por fundamento o descumprimento do contrato de seguro de responsabilidade civil de diretores da sociedade contratada pela companhia junto à seguradora. A autora invoca dispositivos do Código de Defesa do Consumidor e a existência de relação de consumo nesse tipo de seguro.

Considerando o posicionamento do STJ sobre a relação de consumo e o seguro de responsabilidade civil de administradores, é correto afirmar que:

  • A

    inexiste relação de consumo em qualquer seguro empresarial contratado por pessoa jurídica qualificada como sociedade empresária, tanto para proteção do seu patrimônio quanto do de seus administradores, sendo ela excluída do conceito de consumidor pela teoria finalista;

  • B

    consoante a teoria finalista mitigada, há vulnerabilidade entre a sociedade empresária e a seguradora, com evidente superioridade desta, o que é capaz de afetar substancialmente o equilíbrio da relação, impondo a incidência do CDC ao contrato de seguro de responsabilidade dos administradores;

  • C

    há relação de consumo entre a seguradora e a sociedade empresária porque os destinatários do seguro são pessoas naturais e vulneráveis, ao contrário do seguro contratado para a proteção do patrimônio da pessoa jurídica, em que não há vulnerabilidade perante a seguradora e não se trata de relação de consumo;

  • D

    há relação de consumo em qualquer seguro empresarial, pois a pessoa jurídica contrata a proteção para o próprio patrimônio e, indiretamente, para proteger os patrimônios de seus administradores, consoante a teoria maximalista adotada pelo CDC;

  • E

    não há relação de consumo no seguro de responsabilidade civil de administradores, pois a sociedade empresária segurada não atua como destinatária final do seguro, utilizando a proteção securitária como insumo para suas atividades e para alcançar melhores resultados societários.

82939Questão 28|Direito do Consumidor|superior

Aurora e Anita ajuizaram ação de responsabilidade civil em face de Tubarão Comércio Eletrônico de Ingressos Ltda., pleiteando indenização por danos materiais e morais. Narram as autoras que adquiriram ingresso no sítio eletrônico da ré para um espetáculo de dança na cidade de Brusque, tendo o evento sido cancelado pela sociedade promotora, identificada na mensagem publicitária, sem qualquer comunicação dirigida às autoras pela ré.

A ré alega, em sua defesa, o fato exclusivo de terceiro, razão pela qual não pode ser responsabilizada pela inexecução da obrigação, pois apenas intermediou a venda dos ingressos e não promoveu o espetáculo. Assim, não houve falha na prestação do serviço.

Considerando-se a narrativa e as disposições do CDC, é correto afirmar que a pretensão indenizatória deve ser:

  • A

    rejeitada, pois a obrigação de comunicar o cancelamento do evento é da promotora e não da intermediária da venda dos ingressos;

  • B

    acatada, diante da responsabilidade solidária pelo fato do serviço de qualquer dos prestadores integrantes da cadeia de fornecimento;

  • C

    rejeitada, pois o cancelamento do evento se deu exclusivamente por parte da promotora, sem qualquer participação da ré no ato causador do dano às autoras;

  • D

    acatada, diante da responsabilidade exclusiva da ré pelos danos decorrentes do cancelamento do evento, na condição de intermediária;

  • E

    rejeitada, pois a promotora do evento era identificada na mensagem publicitária, de modo que há ilegitimidade passiva da ré.

82940Questão 29|Direito do Consumidor|superior

Seguradora Mondaí S/A ajuizou ação regressiva em face de Linhas Aéreas Joaçaba S/A visando a obter o pagamento da indenização concedida ao segurado Importadora de Veículos Laurentino Ltda.

Em razão de falha na prestação do serviço de transporte aéreo internacional de carga, a mercadoria que seria negociada pela Importadora de Veículos Laurentino Ltda. foi extraviada, sendo a seguradora obrigada a indenizá-la por força do contrato.

Em sua defesa, a autora alega que: a) em razão da sub-rogação nos direitos da segurada, verifica-se relação de consumo derivada, e que b) a ré deve pagar o valor integral do dano sofrido pela segurada, diante das disposições do CDC.

Consoante a legislação aplicável e o entendimento dos tribunais superiores, é correto afirmar que:

  • A

    não há relação de consumo entre a segurada e a transportadora aérea, tampouco entre esta e a seguradora; a indenização deve ser tarifada consoante as disposições da Convenção de Montreal;

  • B

    há relação de consumo entre a segurada e a transportadora aérea e entre esta e a seguradora; a indenização deve ser integral, consoante as disposições do Código de Defesa do Consumidor;

  • C

    não há relação de consumo entre a segurada e a transportadora aérea, tampouco entre esta e a seguradora; a indenização deve ser limitada ao valor constante do conhecimento aéreo, consoante as disposições do Código Civil;

  • D

    há relação de consumo entre a segurada e a transportadora aérea, mas não há entre esta e a seguradora; a indenização deve ser tarifada consoante as disposições da Convenção de Montreal;

  • E

    não há relação de consumo entre a segurada e a transportadora aérea, tampouco entre esta e a seguradora; a indenização deve ser integral, consoante as disposições do Código Civil.

82941Questão 30|Direito do Consumidor|superior

Por conta da falha de execução de projeto de engenharia realizado pela sociedade Coronel Freitas Engenharia Ltda., o telhado de um supermercado desabou em razão de um temporal. Em decorrência do sinistro, três clientes vieram a óbito e 24 sofreram diversos tipos de lesões, de leves a gravíssimas.

Na ação coletiva de responsabilidade civil ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Santa Catarina em face da sociedade empresária mantenedora da rede de supermercados, ficou constatada a insuficiência dos bens arrolados pela ré para garantir o pagamento da indenização que vier a ser apurada em favor dos consumidores.

A pedido do Ministério Público, o juízo da Y Vara Cível da Comarca de Florianópolis determinou que os bens particulares de todos os sócios, ainda que não sejam administradores, ficassem indisponíveis, para garantir as indenizações aos consumidores vítimas do acidente de consumo, decretando a desconsideração da personalidade jurídica da ré.

Considerada a narrativa dos fatos, é correto afirmar que a desconsideração da personalidade jurídica:

  • A

    não pode ser decretada, porque o CDC exige como pressuposto a prova do abuso da personalidade jurídica por parte dos sócios da pessoa jurídica e sua conexão com o dano coletivo causado aos consumidores;

  • B

    pode ser decretada, em razão da adoção da teoria menor pelo CDC, que dispensa a prova da conduta culposa ou dolosa por parte dos sócios da pessoa jurídica, bastando a existência do dano aos consumidores;

  • C

    não pode ser decretada, porque o dano coletivo causado aos consumidores é proveniente de fato exclusivo de terceiro, sem qualquer relação com os sócios da sociedade empresária mantenedora do supermercado;

  • D

    pode ser decretada, em razão da adoção da teoria maior pelo CDC, segundo a qual a existência de obstáculo patrimonial decorrente da limitação de responsabilidade dos sócios autoriza a aplicação da medida para garantir o ressarcimento dos consumidores;

  • E

    não pode ser decretada, porque é necessário que primeiro sejam executados os bens da pessoa jurídica para, subsidiariamente, serem executados os bens dos administradores, e não de todos os sócios.