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Aurora e Anita ajuizaram ação de responsabilidade civil em face de Tubarão Comércio Eletrônico de Ingressos Ltda., pleiteando indenização por danos materiais...


82939|Direito do Consumidor|superior

Aurora e Anita ajuizaram ação de responsabilidade civil em face de Tubarão Comércio Eletrônico de Ingressos Ltda., pleiteando indenização por danos materiais e morais. Narram as autoras que adquiriram ingresso no sítio eletrônico da ré para um espetáculo de dança na cidade de Brusque, tendo o evento sido cancelado pela sociedade promotora, identificada na mensagem publicitária, sem qualquer comunicação dirigida às autoras pela ré.

A ré alega, em sua defesa, o fato exclusivo de terceiro, razão pela qual não pode ser responsabilizada pela inexecução da obrigação, pois apenas intermediou a venda dos ingressos e não promoveu o espetáculo. Assim, não houve falha na prestação do serviço.

Considerando-se a narrativa e as disposições do CDC, é correto afirmar que a pretensão indenizatória deve ser:

  • A

    rejeitada, pois a obrigação de comunicar o cancelamento do evento é da promotora e não da intermediária da venda dos ingressos;

  • B

    acatada, diante da responsabilidade solidária pelo fato do serviço de qualquer dos prestadores integrantes da cadeia de fornecimento;

  • C

    rejeitada, pois o cancelamento do evento se deu exclusivamente por parte da promotora, sem qualquer participação da ré no ato causador do dano às autoras;

  • D

    acatada, diante da responsabilidade exclusiva da ré pelos danos decorrentes do cancelamento do evento, na condição de intermediária;

  • E

    rejeitada, pois a promotora do evento era identificada na mensagem publicitária, de modo que há ilegitimidade passiva da ré.

    Aurora e Anita ajuizaram ação de responsabilidade civil e...