Efetivada, no curso do processo, a alienação da coisa litigiosa, a título particular e por ato entre vivos, o adquirente requereu ao juiz da causa o seu ingr...
2025
superior
Efetivada, no curso do processo, a alienação da coisa litigiosa, a título particular e por ato entre vivos, o adquirente requereu ao juiz da causa o seu ingresso no feito no lugar do alienante, pleito a que, todavia, opôs-se a parte contrária.
Nesse contexto, caberá ao juiz: