Juiz Substituto - 2025
ABC Ltda. pegou R$ 100.000,00 emprestados com DEF S/A, com a obrigação de devolver o valor em cinco anos, com previsão de juros compensatórios prefixados, além de multa e juros moratórios em caso de não pagamento ao fim do prazo. Dois anos depois da celebração do contrato, a administração da ABC mudou e os novos gestores, receosos de gravosas medidas de cobrança em caso de atraso no pagamento da dívida, procuraram a DEF e a convenceram a celebrar um pacto de não cessão do crédito, obrigando-se então a credora, por novo instrumento, a não transmitir os direitos que tinha em face da ABC para outro titular. Findo o prazo, a ABC não conseguiu pagar a totalidade da dívida e foi surpreendida por uma notificação da GHI S/A, que comunicava e comprovava ter adquirido o crédito de DEF e informava que o executaria judicialmente se a mora não fosse purgada em 15 dias. Indagada pela ABC, a GHI informou desconhecer qualquer cláusula proibitiva de cessão.
Diante disso, a ABC:
Josué e Letícia são casados pelo regime de comunhão parcial de bens. Milton, o melhor amigo de Josué, estava encontrando dificuldades para alugar um apartamento para morar; Josué, então, ofereceu-se para figurar como seu fiador. No momento de firmarem os contratos de locação e fiança, o locador afiançado alertou que, em virtude de Josué ser casado, era necessária a autorização de sua esposa para ele figurar como fiador. Josué, na ocasião, garantiu que Letícia daria sua vênia posteriormente, o que se fez constar do instrumento por ele assinado. Entretanto, quando consultada, Letícia recusou-se a dar a autorização, porque não considera Milton confiável.
Diante disso, é correto afirmar que:
Depois de quatro anos de namoro, Fábio finalmente pediu Cássia em casamento. Os preparativos para o enlace civil envolveram a celebração de pacto antenupcial por instrumento particular, adotando o regime de separação de bens. Uma vez casados, Fábio comprou dois bens imóveis na constância da união. Cinco anos depois de celebrado o casamento civil, o casal decidiu se divorciar, e Cássia entende que os bens imóveis devem ser partilhados.
Nesse caso, o pacto antenupcial é:
Nazaré faleceu sem deixar descendentes ou ascendentes, tampouco deixou testamento. Por isso, quando de seu inventário, houve disputa entre seus possíveis herdeiros. De um lado, seu irmão bilateral Osvaldo pretendia a totalidade da herança. De outro lado, também afirmava ter direitos sobre a herança seu sobrinho Pedro, que era filho de Rejane, a irmã (também bilateral) de Nazaré, que falecera anos antes dela.
Como Nazaré não deixou outros parentes vivos, o acervo hereditário deve ir:
Caio, adolescente de 15 anos de idade, devidamente representado por sua genitora, ajuizou ação de indenização, pelo procedimento comum, em face de Tício, a quem imputou a prática de agressões que lhe causaram lesões corporais.
Concluídas as fases postulatória e da instrução probatória, foi ofertada a manifestação conclusiva do Ministério Público, havendo-se proferido, na sequência, sentença de mérito, por meio da qual o juiz da causa condenou o réu a pagar ao autor verba indenizatória, embora em valor inferior àquele pleiteado na petição inicial.
Inconformados, tanto Caio quanto Tício interpuseram recursos de apelação. O primeiro requereu a majoração da verba, ao passo que o segundo pugnou pela reforma integral da sentença, para o fim de se julgar improcedente o pleito indenizatório autoral.
Subindo os autos ao órgão ad quem, o desembargador relator do procedimento recursal, constatando que Caio já havia completado a idade de 16 anos, determinou-lhe que regularizasse a sua representação processual, com a anexação aos autos de instrumento de mandato ad judicia do qual constasse a sua assinatura, juntamente com a de sua genitora.
Mas, apesar de regularmente intimado, Caio quedou-se inerte, assim tendo permanecido mesmo após novas intimações.
Nesse cenário, caberá ao relator:
No que concerne à ação de consignação em pagamento, é correto afirmar que:
O provimento jurisdicional que nem sequer em tese é impugnável pelo recurso extraordinário é a decisão proferida por:
No dia 21 de outubro de 2024, um servidor público estadual, assistido pela Defensoria Pública, impetrou mandado de segurança para impugnar ato administrativo editado em 3 de junho de 2024 e de cujo teor foi cientificado em 2 de julho do mesmo ano.
A autoridade impetrada e a pessoa jurídica de direito público, nas respectivas manifestações processuais, sem prejuízo dos argumentos defensivos de cunho meritório, concernentes à legalidade do ato alvejado, arguiram a inobservância do prazo para a propositura da ação mandamental.
Ofertado o pronunciamento ministerial conclusivo, o juiz da causa proferiu sentença, publicada em 10 de fevereiro de 2025, em que denegava a segurança vindicada, por entender que, de fato, o impetrante havia intentado o mandamus após expirado o prazo legal de 120 dias.
Tendo sido pessoalmente intimado da sentença somente no dia 10 de março de 2025, o defensor público protocolizou recurso de apelação em 31 de março, pugnando pela reforma da sentença. Na sequência, a pessoa jurídica de direito público apresentou as suas contrarrazões de apelação, prestigiando o decisum.
Nesse contexto, caberá ao órgão ad quem:
No que se refere ao incidente da desconsideração da personalidade jurídica, é correto afirmar que:
Institutos como a cumulação objetiva de demandas e a denunciação da lide são legitimados pelo(s) princípio(s) da: