No que concerne à ação de consignação em pagamento, é correto afirmar que:
A
ainda que a obrigação do autor tenha por objeto prestações pecuniárias sucessivas, não lhe é lícito depositar as que se vencerem no curso do processo, sendo necessário o ajuizamento de outras ações consignatórias, cujos feitos deverão ser apensados para julgamento simultâneo;
B
ainda que a obrigação do autor tenha por objeto prestações pecuniárias sucessivas, não lhe é lícito depositar as que se vencerem no curso do processo, sendo necessário o ajuizamento de outras ações consignatórias, cujos feitos deverão tramitar separadamente;
C
não é lícito ao autor invocar como causa de pedir a dúvida sobre quem deva legitimamente receber o pagamento, haja vista a incompatibilidade do litisconsórcio passivo com o procedimento especial adotado;
D
caso o réu alegue a insuficiência do depósito efetivado pelo autor, a este será lícito complementá-lo no prazo de dez dias, exceto se se referir a prestação cujo inadimplemento leve à rescisão do contrato;
E
caso o juiz invoque em sua sentença a insuficiência do depósito, caber-lhe-á, se possível, determinar o montante devido, sem que o ato sentencial valha como título executivo.