Juiz Substituto - 2024
Dispõe o artigo 887 do Código Civil: “O título de crédito, documento necessário ao exercício do direito literal e autônomo nele contido, somente produz efeito quando preencha os requisitos da lei”. É correto afirmar:
Na Recuperação Judicial, é correto afirmar:
O nosso direito positivo vem buscando a modernização do ambiente de negócios brasileiro e o incentivo ao empreendedorismo inovador como vetor de desenvolvimento econômico, social e ambiental. Nessa linha, quanto ao regime jurídico das startups, assinale a alternativa correta.
Em edital publicado pelo Estado não constou a cláusula padrão de exigência de uma taxa prevista em lei. Porém, no cabeçalho de abertura do edital constou a observância da referida lei, dentre outras legislações. A parte interessada questionou tal situação, alegando que a ausência da cláusula padrão que previa o pagamento da taxa importava em ilegal renúncia de receita, já que o tributo não seria exigido. Essa alegação
Preceitua o artigo 4o do Código Tributário Nacional (CTN): “a natureza específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo irrelevantes para qualificá-la: I – a denominação e demais características formais adotadas pela lei; II – a destinação legal do produto de sua arrecadação.” Diante do texto legal, segundo a Doutrina de Geraldo Ataliba e Paulo de Barros Carvalho, é possível identificar a diferença entre um imposto, uma taxa e um preço público analisando-se
No ano de 2023, no mês de janeiro, um Prefeito Municipal, por meio de decreto, previu o pagamento de taxa de deposição de resíduos, a ser cobrada com o IPTU daquele mesmo exercício financeiro, de forma proporcional para os contribuintes. Tal iniciativa foi questionada por violação aos princípios tributários constitucionais, que seriam:
Uma instituição beneficente importou uma grande quantidade de mercadorias para utilizar na edificação de sua sede social. As mercadorias foram retidas na alfândega por não recolhimento do ICMS. A instituição impetrou mandado de segurança para liberar as mercadorias sob a alegação de violação à imunidade tributária. A Fazenda defendeu que a imunidade é somente sobre o patrimônio, renda e serviços, portanto, o ICMS, por ser tributo incidente sobre a circulação de mercadorias, estaria fora dessa regra constitucional. O julgador concedeu a se gurança a favor da instituição sob o argumento de que muito embora se cuidasse de mercadorias, elas foram importadas para fins de integrar o patrimônio da instituição e para fins de consecução de sua finalidade social, sendo abrangida pela regra da imunidade. Pergunta-se: a r. decisão foi correta?
Uma instituição assistencial sem fins lucrativos conseguiu amealhar grande quantia e, por meio de seus administradores, decidiu adquirir um imóvel para locação a terceiros, a fim de lhe gerar mais renda. A municipalidade exigiu o IPTU que recaia sobre a propriedade do imóvel. A instituição questionou a cobrança por ser imune, com base no artigo 150, VI, “c”, da Constituição Federal.
Esse fundamento
A empresa “A” questionou a exigência tributária do fisco estadual ajuizando ação anulatória do crédito fiscal, na qual foi negada a antecipação de tutela para suspender a exigência do crédito tributário. Depois do ajuizamento dessa ação, a Fazenda ajuizou a execução fiscal. A parte defendeu-se no executivo fiscal, por meio de exceção de pré-executividade, alegando a impossibilidade de exigência do tributo em razão da ação anulatória já ajuizada. Pergunta-se: nessa situação, a alegação da empresa procede?
A empresa “B”, ao elaborar sua escrituração contábil de créditos e débitos de ICMS, por equívoco, creditou-se de valor indevido. O seu setor contábil somente foi alertado sobre tal equívoco quando recebeu a visita de fiscal estadual, o qual, todavia, não a notificou nem iniciou o processo administrativo. A empresa reconheceu o erro e o retificou, recolhendo o tributo correspondente, notificando o fisco. O fiscal, todavia, retornando ao local, autuou a empresa. Pergunta-se: essa autuação é válida?